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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 148/2019 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.


“Dispõe sobre o horário de expediente do Poder Executivo

Municipal de Epitaciolândia - Acre e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no

art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.


Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo,

período este em que os servidores têm a oportunidade de

confraternizar essas datas com seus familiares;


Considerando que a redução do horário de expediente

durante as comemorações de fim de ano, proporciona

economia significativa à administração pública haja vista

a pouca demanda de atividades nesse período;


Considerando a necessidade de redução das despesas

para o fechamento do exercício de 2019 e equilíbrio das

contas municipais para atendimento da Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF.


 DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado que o horário de expediente administrativo do
Poder Executivo Municipal, entre os dias 23 de dezembro de 2019 a 03 

de janeiro de 2020, será em horário corrido, ou seja, das 07h às 13h.


§ 1º- Os dias 24 e 31 de dezembro de 2019 serão Ponto Facultativo,
conforme Calendário de Feriados e Pontos facultativos de 2019;


§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por
servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis,

especialmente os serviços de saúde, coleta de lixo, iluminação pública,
cemitérios ou outros a critério de cada Secretaria.


Art. 2º - Cada Secretário ficará responsável pela elaboração

das estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos

ao serviço público.


Art. 3º - Os serviços de limpeza pública e os oferecidos nas Unidades
Básicas de Saúde, no período mencionado neste Decreto deverão

funcionar em horário normal, ou seja, das 07h às 12h e das 14h às

17h, cabendo aos responsáveis pelos setores a elaboração de

escala de plantão e revezamento, sem percepção de horas extras.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 20 de dezembro de 2019.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 148/2019 - horário de expediente 07 as 13h

  • DOEAC 12.708

    Pág.(s) 62-63

    Data 26/12/2019

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