ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 148/2019 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre o horário de expediente do Poder ExecutivoMunicipal de Epitaciolândia - Acre e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃOFLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no
art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo,período este em que os servidores têm a oportunidade de
confraternizar essas datas com seus familiares;
Considerando que a redução do horário de expedientedurante as comemorações de fim de ano, proporciona
economia significativa à administração pública haja vista
a pouca demanda de atividades nesse período;
Considerando a necessidade de redução das despesaspara o fechamento do exercício de 2019 e equilíbrio das
contas municipais para atendimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o horário de expediente administrativo do
Poder Executivo Municipal, entre os dias 23 de dezembro de 2019 a 03de janeiro de 2020, será em horário corrido, ou seja, das 07h às 13h.
§ 1º- Os dias 24 e 31 de dezembro de 2019 serão Ponto Facultativo,
conforme Calendário de Feriados e Pontos facultativos de 2019;
§ 2º - Excetua-se do disposto neste artigo o trabalho executado por
servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis,especialmente os serviços de saúde, coleta de lixo, iluminação pública,
cemitérios ou outros a critério de cada Secretaria.
Art. 2º - Cada Secretário ficará responsável pela elaboraçãodas estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos
ao serviço público.
Art. 3º - Os serviços de limpeza pública e os oferecidos nas Unidades
Básicas de Saúde, no período mencionado neste Decreto deverãofuncionar em horário normal, ou seja, das 07h às 12h e das 14h às
17h, cabendo aos responsáveis pelos setores a elaboração de
escala de plantão e revezamento, sem percepção de horas extras.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 20 de dezembro de 2019.
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 148/2019 - horário de expediente 07 as 13h
DOEAC 12.708
Pág.(s) 62-63
Data 26/12/2019