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Decreto N° 142/2021 - CADASTRO DE SERVIDOR

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

FICHA DE RECADASTRAMENTO

C A D A S T R O D E S E R V I D O R – 2021

 

DECRETO N. 142, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 

“Dispõe sobre o Recadastramento do servidor Público Municipal, determina sua obrigatoriedade, periodicidade e dá outras providências”.

 

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 30 da Constituição Federal de 1988 e no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de conhecer as funções exercidas por seus servidores públicos municipais, com o fim especial de otimizar os serviços públicos;

 

Considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público; Considerando ainda, a necessidade de adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Pública Municipal, e também para zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com quadro de pessoal,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Convocar todos os servidores para comparecer na sede da Prefeitura de Epitaciolândia – Setor de Pessoal, entre os dias 12 de abril de 2021 a 06 de maio de 2021, conforme cronograma em anexo.

 

Art. 2° - O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor ou, ante a impossibilidade de comparecimento pessoal deste, por intermédio de procurador devidamente habilitado por procuração própria para essa finalidade, com firma reconhecida em cartório.

O recadastramento será realizado junto à Secretaria Municipal de Administração, na qual o servidor ou procurador deverá comparecer munido dos seguintes documentos:

• Carteira de Trabalho (original)

• Cópias:

• RG e CPF;

• Certidão de nascimento/casamento

• Carteira de reservista (homem)

• Cartão do SUS

• Comprovante de Endereço

• Certificado de Graduação / Pós-graduação / Mestrado

• Contrato de serviço

• Título de eleitor

• Pis ou Pasep

• Foto 3x4

• Declaração da Instituição que trabalhou no ano de 2020 com a função exercida. Dos Dependentes:

• RG e CPF ou Certidão de nascimento (que contenha CPF).

 

Art. 3° - O recadastramento de que trata este Decreto será coordenado e realizado pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4° - O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, bem como, na abertura de processo administrativo para apuração.

 

Art. 5º - Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas, incompletas ou sem veracidade.

 

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito. Parágrafo único - As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.


Art. 7º - Determinar que as demais Secretarias, deem total apoio na realização do recadastramento.


Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia/AC, 09 de abril de 2021.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA


ANEXO I
(Decreto nº. 142, 09/04/2021)
SECRETARIAS                                                                          DATAS
Sec. de Administração/ Sec. de Finanças..........................12 a 16/04/2021

e Planejamento/ Sec. de Produção, Sec. de

Meio Ambiente/ Sec. de Esporte/ Sec. de Obras

e Sec. de Ação Social.

 

Sec. de Educação.....................................................................19 a 30/04/2021

 

Sec. de Saúde............................................................................03 a 06/05/2021

Decreto N° 142/2021 - CADASTRO DE SERVIDOR

  • DOEAC 13.021 

    Pág. 124-125

    Data: 13/04/2021  

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