ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 135/2019 de 20 de novembro de 2019.
Dispõe sobre as alterações dos artigos 3º, do Decreto 103, de 2019,e 5º, do Decreto 104, de 2019, que criaram a Declaração Mensal de
Serviços de Instituições Financeiras – DESIF e a Declaração Eletrônica
de Serviços Notariais e de Registro - DESNR, respectivamente.
João Sebastião Flores da Silva, Prefeito do Município de Epitaciolândia
em exercício, Estado de Acre, no uso de suas atribuições legais,especialmente as contidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam modificados os artigos 3º, do Decreto 103, de 2019, e 5º,
do Decreto 104, 2019, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º (Decreto 103/2019). O não envio da DESIF nos prazos definidos
em regulamento, bem como o seu preenchimento incompleto, acarretará,na primeira ocorrência, multa de 60 (sessenta) Unidade Fiscal do Município
de Epitaciolândia/Acre – UFME (Decreto 001/2019 e posteriores) –
somando-se sucessivamente este valor em caso de reincidência, por
declaração não apresentada, incompleta ou entregue com lacunas,
por agência e por mês”.
“Art. 5º (Decreto 104/2019). O não envio da DESNR nos prazos definidos
em regulamento, bem como o seu preenchimento incompleto, acarretará,na primeira ocorrência, multa de 60 (sessenta) Unidade Fiscal do Município
de Epitaciolândia/Acre – UFME (Decreto 001/2019 e posteriores) –
somando-se sucessivamente este valor em caso de reincidência,
por declaração não apresentada, incompleta ou entregue com lacunas,
por agência e por mês”.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - Acre, 20 de novembro de 2019.
Prefeito Municipal
João Sebastião Flores da Silva
Decreto N° 135/2019 - Alterações dos artigos 3º Decreto 103/2019, e 5º 104/2019
DOEAC 12.684
Pág.(s) 80
Data 21/11/2019