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DECRETO Nº 0120/2019 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.


“Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos

Suplentes do Conselho Municipal de Saúde - CMS”


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85,

Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.


CONSIDERANDO termos do OFÍCIO/Nº. 667/2019, da Secretaria

Municipal de Saúde, datado de 03 de setembro de 2019.


D E C R E T A:


Art. 1° - Nomear os membros titulares e respectivos suplentes

do Conselho Municipal de Saúde - CMS, até ulterior deliberação.


Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde será constituído

de membros titulares e igual número de suplentes, que

exercerão seus mandatos em caráter honorifico conforme segue:


1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAL:
1.1.
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Terezinha Ribeiro Flores;
Suplente: Ana Adélia Alves Guimarães Vieira;


1.2. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Gecilene de Azevedo Mejido;
Suplente: Elias da Costa Chaves;


1.3. Representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde Estadual:
Titular:
Manoel Soares da Silva;
Suplente: Raimundo Rodrigues Lira;


1.4. Representantes dos Profissionais em Saúde do Município:
Titular:
Saimon Felipe Moura de Melo;
Suplente: Eliete de Jesus de Freitas;


2. REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS –
USUÁRIOS:


2.1. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular
: Sebastião Ferreira de Oliveira;
Suplente: Alfredo Macedo Brás;


2.2. Representantes de Igrejas Local:
Titular:
Marcelo Rodrigues Galvão;
Suplente: Raimundo Rodrigues Ferreira;


2.3. Representantes das Associações Comunitárias:
Titular
: Nandno Moisés França de Carvalho;

Suplente: Sélio Pereira;


2.4. Representantes das Associações Comunitárias:
Titular
: Gilson da Silva e Silva;
Suplente: Arnaldo Pereira Progênio.


Art. 3° - Os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde serão

presididos pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Terezinha

Ribeiro Flores.


Art. 4º - O Exercício da função de Conselheiro é considerado

serviço público, relevante e não remunerado.


Art. 5° - Fica revogado a partir da presente data o Decreto nº 075/2017,
do Poder Executivo Municipal.


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 16 de setembro de 2019.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 120/2019 - Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes

  • DOEAC 12.636

    Pág.(s) 143-144

    Data 17/09/2019

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