DECRETO Nº 0120/2019 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e RespectivosSuplentes do Conselho Municipal de Saúde - CMS”
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃOFLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85,
Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO termos do OFÍCIO/Nº. 667/2019, da SecretariaMunicipal de Saúde, datado de 03 de setembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1° - Nomear os membros titulares e respectivos suplentesdo Conselho Municipal de Saúde - CMS, até ulterior deliberação.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Saúde será constituídode membros titulares e igual número de suplentes, que
exercerão seus mandatos em caráter honorifico conforme segue:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAL:
1.1. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Terezinha Ribeiro Flores;
Suplente: Ana Adélia Alves Guimarães Vieira;
1.2. Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Gecilene de Azevedo Mejido;
Suplente: Elias da Costa Chaves;
1.3. Representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde Estadual:
Titular: Manoel Soares da Silva;
Suplente: Raimundo Rodrigues Lira;
1.4. Representantes dos Profissionais em Saúde do Município:
Titular: Saimon Felipe Moura de Melo;
Suplente: Eliete de Jesus de Freitas;
2. REPRESENTANTES DE ENTIDADES CIVIS ORGANIZADAS –
USUÁRIOS:
2.1. Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Sebastião Ferreira de Oliveira;
Suplente: Alfredo Macedo Brás;
2.2. Representantes de Igrejas Local:
Titular: Marcelo Rodrigues Galvão;
Suplente: Raimundo Rodrigues Ferreira;
2.3. Representantes das Associações Comunitárias:
Titular: Nandno Moisés França de Carvalho;Suplente: Sélio Pereira;
2.4. Representantes das Associações Comunitárias:
Titular: Gilson da Silva e Silva;
Suplente: Arnaldo Pereira Progênio.
Art. 3° - Os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde serãopresididos pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Terezinha
Ribeiro Flores.
Art. 4º - O Exercício da função de Conselheiro é consideradoserviço público, relevante e não remunerado.
Art. 5° - Fica revogado a partir da presente data o Decreto nº 075/2017,
do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 16 de setembro de 2019.
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 120/2019 - Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes
DOEAC 12.636
Pág.(s) 143-144
Data 17/09/2019