“Prorroga o Processo Seletivo Simplificado n°002/2020 da Secretaria
Municipal de Administração e dá outras providências.”
O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA
SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° da Lei Municipal n° 407 de 12
de Maio de 2020, o qual dispõe que o Processo Seletivo tem validade
de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em
atenção ainda ao item 6.1 do Edital de contratação n°009/2020;
CONSIDERANDO a realização de novo processo seletivo simplificado
traria custos indesejáveis ao Município;
CONSIDERANDO a necessidade de manter os profissionaiscontratados neste processo seletivo para combater a pandemia
causada pelo Covid-19, ante a inexistência de servidores efetivos
para suprir a demanda do Município;
CONSIDERANDO que o estado de emergência de saúde e calamidade
pública ainda estão em andamento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até a data de 31 de novembro de 2020o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020
da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. Durante a nova vigência do prazo de validade do ProcessoSeletivo Simplificado, serão convocados os aprovados na seleção,
mediante o cumprimento dos requisitos previstos em edital,
conforme lista de classificação homologada, de acordo com
a necessidade do serviço e observados os limites legais de
despesas com pessoal.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinaturadevendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Acre,
revogando as disposições em contrário.
Epitaciolândia–Acre, 01 de setembro de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Decreto N° 102/2020 - “Prorroga o Processo Seletivo Simplificado n°002/2020
DOEAC 12.892
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Data 01/10/2020