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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 084, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.


“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 07.08.2020, para os órgãos

do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições

financeiras”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia/AC, no uso de suas

atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica

do Município.


CONSIDERANDO que no dia 06 de agosto de 2020, próxima quinta-
-feira, não haverá expediente administrativo em virtude do aniversário
da Revolução Acreana, conforme previamente elencado no Decreto
nº 005, de 8 de janeiro de 2020, publicado na edição nº 12.716, de
09/01/2020, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no
calendário anual de 2020;


CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 026 e nº. 030,

de 18 de março de 2020 e nº 058, de 01 de junho de 2020,

e suas prorrogações, que dispõem sobre medidas temporárias

a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para

enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
 

CONSIDERANDO ainda, o interesse em estender a redução

do expediente administrativo durante a vigência dos decretos

acima mencionados,


DECRETA:


Artigo 1º - Ponto Facultativo no dia 07.08.2020 (sexta-feira)

para os órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados

e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, e equipe de linha de frente do

enfrentamento ao COVID-19.


Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia - AC, 05 de agosto de 2020.


JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 084/2020 Ponto Facultativo no dia 07.08.2020 (sexta-feira)

  • DOEAC 12.855

    Pág.(s) 97

    Data 10/08/2020

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