ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 084, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 07.08.2020, para os órgãosdo Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições
financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia/AC, no uso de suasatribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO que no dia 06 de agosto de 2020, próxima quinta-
-feira, não haverá expediente administrativo em virtude do aniversário
da Revolução Acreana, conforme previamente elencado no Decreto
nº 005, de 8 de janeiro de 2020, publicado na edição nº 12.716, de
09/01/2020, e que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no
calendário anual de 2020;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 026 e nº. 030,de 18 de março de 2020 e nº 058, de 01 de junho de 2020,
e suas prorrogações, que dispõem sobre medidas temporárias
a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO ainda, o interesse em estender a redução
do expediente administrativo durante a vigência dos decretos
acima mencionados,
DECRETA:
Artigo 1º - Ponto Facultativo no dia 07.08.2020 (sexta-feira)para os órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados
e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, e equipe de linha de frente do
enfrentamento ao COVID-19.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 05 de agosto de 2020.
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 084/2020 Ponto Facultativo no dia 07.08.2020 (sexta-feira)
DOEAC 12.855
Pág.(s) 97
Data 10/08/2020