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ESTADO DO ACRE
PRFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 082 DE 03 DE AGOSTO DE 2020


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas

atribuições legais, e com base na Lei nº 397 de 10 de dezembro

de 2019.


D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 750.321,00(Setecentos e Cinquenta Mil Trezentos e Vinte e Um Reais), para atendimento de
despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.1.90.04.00.0001– Contratação por Tempo Determinado 150.500,00
3.1.90.11.00.0001– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 81.200,00
3.1.90.13.00.0001– Obrigações Patronais 40.000,00
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 10.000,00
SUBTOTAL 281.700,00

2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.3.90.14.00.0014– Diárias – Civil 5.000,00
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 5.000,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 91.000,00
SUBTOTAL 131.000,00
2.072 –Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 86.700,00
SUBTOTAL 86.700,00
2.074 –Programa de Vig. Epid. San. Ambiental e Endemias
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 36.000,00
 SUBTOTAL 36.000,00
2.090 – Enfrentamento da Emergência covid 9
3.1.90.04.00.0026– Contratação por Tempo Determinado 56.287,00
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.32.00.0014– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 153.634,00.
SUBTOTAL 214.921,00
TOTAL 750.321,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária e excesso de
arrecadação que trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso II e III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.100 – Núcleo de apoio a Saúde da Família - NASF
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 5.000,00
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 5.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.14.00.0001– Diárias – Civil 18.500,00
3.3.90.30.00.0001– Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 173.200,00
4.4.90.52.00.0001– Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
SUBTOTAL 231.700,00
2.069 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.0001– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 50.000,00.
SUBTOTAL 50.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 126.000,00
SUBTOTAL 126.000,00
2.073 –Programa de Saúde da Família - PSF
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixos- pessoal Civil 36.000,00
SUBTOTAL 36.000,00
TOTAL 453.700,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PAB 240.334,00
AUXILIO FINANCEIRO 56.287,00
TOTAL 296.621,00
Anulação de Dotação Orçamentária e Excesso de Arrecadação
TOTAL 750.321,00


Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 03 de Agosto de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 082/2020 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 12.898

    Pág.(s) 55-58

    Data 09/10/2020

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