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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 060, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 29.04.2024, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas

atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando as ações inerentes aos 32 anos de emancipação Política, Administrativa e Financeira do Município de Epitaciolândia;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 29 de abril de 2024 (segunda-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 25 de abril de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N°060/2024 - Ponto facultativo no dia 29.04.2024

  • DOEAC 13.762

    Pág.  67-68

    Data: 26/04/2024

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