ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 060, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre ponto facultativo no dia 29.04.2024, para os órgãos do Poder Executivo Municipal e órgãos sediados e instituições financeiras”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suasatribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Considerando as ações inerentes aos 32 anos de emancipação Política, Administrativa e Financeira do Município de Epitaciolândia;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 29 de abril de 2024 (segunda-feira), no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, órgãos sediados e instituições financeiras, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º - Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 25 de abril de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°060/2024 - Ponto facultativo no dia 29.04.2024
DOEAC 13.762
Pág. 67-68
Data: 26/04/2024