ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 054, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança;
CONSIDERANDO, a convocação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC por meio da Resolução nº 3 de abril de 2023;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Epitaciolândia/AC, na 2ª Reunião Ordinária realizada na data de 17 de abril de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC, designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Paula Caroline Dantas de Oliveira – Presidente do CMDCA de Epitaciolândia/AC;
b) Silvia Oliveira Aparecida – Representante da União Municipal das Associações de Moradores de Epitaciolândia:
c) Alfredo Macedo Braz – Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:
d) Francisco Nunes de Souza Junior – Representante da lgreja Assembleia de Deus:
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Neila Castro Ribeiro Gonçalves– Vice-presidente do CMDCA de Epitaciolândia/AC;
b) Hiris Cristina da Silva Meireles – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMCIAS
c) Everaldo Nunes Fernandes – Secretaria Municipal de Educação
d) Thais Alessandra do Nascimento – Secretaria Municipal de Saúde
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas
ao tema objeto da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia /AC, quando entender relevante para a
consecução das suas finalidades.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social de Epitaciolândia, proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão
Organizadora e para operacionalização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC.
Art. 3º - Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Epitaciolândia/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC.
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC;
Art. 4º - As funções dos Membros da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 20 de abril de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°054/2023 - Instituir a Comissão Organizadora da 10ª Conferência
DOEAC 13.517
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Data: 24/04/2023






