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Decreto N°053/2023 - Convocada a 10ª Conferência Municipal

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

 


DECRETO Nº 053, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Epitaciolândia/AC, na 10ª Reunião Ordinária realizada na data de 25 de abril de 2022;


DECRETA:


Art. 1º - Fica convocada a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19: Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”.


Art. 2º - Estabelecer o dia 25 de abril de 2023 para a realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia /AC.


Art. 3º - A coordenação da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia /AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Epitaciolândia /AC em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social de Epitaciolândia.


Art. 4º - Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia /AC.

Art. 5º - As despesas com a Organização e a Realização da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia/AC, correrão à conta dos Recursos Próprios do Município de Epitaciolândia.


Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Epitaciolândia – Acre, 20 de abril de 2023.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N°053/2023 - Convocada a 10ª Conferência Municipal

  • DOEAC 13.517

    Pág. 96-97

    Data: 24/04/2023

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