ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO N º 50 DE 12 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinárioe dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 397 de 10 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2020, combinadocom o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as
dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 50.000,00
(Cinquenta Mil Reais ), para atendimento de despesas na modalidade
de aplicação detalhada abaixo:
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
Enfrentamento da Emergência de Saúde Publica Decorrente do Corona
Vírus - COVID 19
3.3.90.30.00.0017– Material de Consumo 50.000,00SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 2º. – Os recursos para o credito extraordinário, autorizado
no artigo I deste decreto, serão provenientes da portaria nº378
de 07 de maio de 2020.
Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 12 de Maio de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 050/2020 - abertura de Crédito Adicional Extraordinário
DOEAC 12.796
Pág.(s) 39
Data 13/05/2020