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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO N º 50 DE 12 DE MAIO DE 2020


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário

e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 397 de 10 de dezembro de 2019.


D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2020, combinado

com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as
dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 50.000,00
(Cinquenta Mil Reais ), para atendimento de despesas na modalidade
de aplicação detalhada abaixo:
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
 Enfrentamento da Emergência de Saúde Publica Decorrente do Corona
Vírus - COVID 19
3.3.90.30.00.0017– Material de Consumo 50.000,00

SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL 50.000,00
 

Art. 2º. – Os recursos para o credito extraordinário, autorizado

no artigo I deste decreto, serão provenientes da portaria nº378

de 07 de maio de 2020.


Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 12 de Maio de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 050/2020 - abertura de Crédito Adicional Extraordinário

  • DOEAC 12.796

    Pág.(s) 39

    Data 13/05/2020

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