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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 


DECRETO Nº 47 DE 13 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 454 de 17 de novembro de 2022 e Decreto nº 042, de 25 de março de 2023 – Situação de Emergência.


D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos do Decreto Emergencial nº 042, de 25 de março de 2023 e da Lei Orçamentária de 2023, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo:


Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
Programa de Fortalecimento Emergencial do atendimento do cadastro único no Suas-Procad-Suas
3.3.90.30.00.0660– Material de Consumo 36.000,00
SUBTOTAL 36.000,00
TOTAL 36.000,00


Art. 2º. – Os recursos para o credito adicional extraordinário, autorizadono art. 1º deste decreto, serão provenientes do FNAS.


Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 13 de abril de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Decreto N°047/2023 - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário

  • DOEAC 13.516

    Pág. 81

    Data: 20/04/2023

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Epitaciolândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.588/0001-04


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 99903-7020 (Lúcia Lima 1)

🏢 Rua Capitão Pedro Vasconcelos nº 257, CEP 69934-000, Centro, Epitaciolândia

📅 Segunda a quinta, das 7h às 13h e sexta das 13h às 17h (Fechado das 12h às 14h)

📧  gabinete@epitaciolandia.ac.gov.br


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