ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 045 DE 27 DE ABRIL DE 2020.
DECRETO Nº 045 DE 27 DE ABRIL DE 2020 - ASSINADO
“Altera o Decreto Nº 043 de 17 de abril de 2020, que dispõe
sobre medidas unificadas dos municípios do Alto Acre com
o apoio dos órgãos de segurança, para enfrentamento da
doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2
e dá outras providências.”
O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORESDA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,
da Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A
Art. 1°. O Decreto de Nº 043 de 17 de abril de 2020,passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º - Fica autorizado o funcionamento das seguintes empresas privadas e públicas com as seguintes condicionantes:
I - ...................
II – Os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionarapenas pelo sistema de serviço delivery e/ou drive thru, no horário
das 5h às 23h30min,ficando proibido expressamente o consumo
de alimentos em seus estabelecimentos;
............................
Art. 12º - Fica determinado Toque de Recolher a partir do dia 17 de abril de
2020, das 22h às 5h dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório
em todo território municipal, ficando terminantemente proibida a circulação
de pessoas, enquanto perdurar a vigência das medidas deste decreto;
Parágrafo Único – A determinação do caput não se aplica a pessoas
que estejam em serviço, se deslocando para prestar/acessar serviços
de saúde, trabalhando na cadeia operacional da prestação de serviços
contidos no Inciso II do Art.12, no limite do horário lá estabelecido ou se
estiver se descolando para sua residência;
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoe produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência
em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;
Epitaciolândia – Acre, 27 de abril de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Decreto N° 045/2020 - Altera o Decreto Nº 043 de 17 de abril de 2020
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Data 28/04/2020