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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 023, DE 09 FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Permissão de Uso De Prédio Público Municipal – Escola Bela Flor, e dá outras providências,”
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85, Inciso VI, da Lei Orgânica
do Município, e CONSIDERANDO que os bens públicos podem ser disponibilizados a terceiros, com vistas a utilizá-los, após regular procedimento
perante a pessoa jurídica de direito público que o detém;
CONSIDERANDO que um dos instrumentos de outorga de uso privativo do bem público é a denominada Permissão de Uso;
CONSIDERANDO que a utilização de espaço público, pelas entidades educacionais, representa, indubitavelmente, atendimento ao interesse público;
CONSIDERANDO que o art. 121, §3º, da Lei Orgânica do Município de Epitaciolândia, prevê a possibilidade de permissão de uso ao preconizar que: “A
permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será feita a título precário, por ato unilateral do Prefeito, através de decreto”.


DECRETA:


Art. 1º - Fica concedida a Permissão de Uso Parcial ao Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Acre - IFAC, entidade educacional
sem fins lucrativos, do espaço físico da Escola Municipal Bela Flor, no período noturno, localizado na BR 317 – KM 01, S/N, Aeroporto, destinado
a instalação e funcionamento do Centro de Referência do IFAC em Epitaciolândia, para possibilitar a expansão da oferta de cursos do Campus
Xapuri – IFAC, à população.


Art. 2º - A presente Permissão de Uso é dada a título precário pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por interesse da Administração
Municipal, tendo caráter gratuito e intransferível.


§ 1º - Revogada a permissão, as dependências serão restituídas ao Município, independentemente de qualquer providência judicial.


§ 2º - A revogação desta permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias porventura feitas nas dependências,
excetuado o direito de retirar as instalações consideradas móveis de sua propriedade.


Art. 3º - A utilização do bem público objeto da presente permissão de uso dar-se-á na forma estabelecida no Termo de Permissão de Uso, que é
parte integrante deste Decreto.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Epitaciolândia – Acre, 09 de fevereiro de 2023.


SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Decreto N° 023/2023 - Permissão de Uso De Prédio Público – Escola Bela Flor

  • DOEAC 13.474

    Pág. 108-109

    Data: 13/02/2023

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