ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 017, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO IRREGULAR CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO SEM A DEVIDA PUBLICAÇÃO E A REVOGAÇÃO DA
AUTORIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, SÉRGIO LOPES DE
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelas normas
de Direito Administrativo, dentre as quais encontram-se os princípios
constitucionais administrativo, os quais destaca-se o princípio da legalidade e o da publicidade;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios atos, pelo princípio da autotutela, anulando os atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais e revogando os atos quando observados os critérios de conveniência e oportunidade;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico n. 216/2024, o qual opina
pelo reconhecimento de nulidade no Pregão Presencial SRP 14/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de início de um novo processo licitatório, adequando à legislação vigente ao atual interesse da administração,
convergindo com a possibilidade de revogação dos atos administrativos
por critério de conveniência e oportunidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado e, por consequência, sem efeito, todos os atos praticados no pregão presencial SRP 014/2023, posteriores à retificação do
edital, conforme Parecer Jurídico n. 216/2024.
Art. 2º. Fica revogada a autorização concedida para o início do Pregão
Presencial SRP 014/2023, tornando sem efeito os demais atos praticados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data omissão na publicação da retificação do edital do Pregão
Presencial SRP 014/2023, revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 20 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°017/2024 - Anulado - PP SRP N°014/2023
DOEAC 13.716
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Data: 23/02/2024