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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

 

PLANO DE CONTINGÊNCIA NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Objetivo geral: 
 Fomentar a capacidade de resposta do Município no enfrentamento

de ações que compromentam o fluxo habitual da oferta de serviços,

programas e projetos socioassistencias, como, por exemplo, coronavírus,

visando a reduzir a incidência e a interrupção da transmissão local

do vírus, assim como evitar a desproteção dos usuários do Sistema

Único de Assistência Social.  


Objetivos específicos:    
●Integrar comitê de crise no âmbito do Município;  
●Articular e integrar as três esferas de gestão da Política

de Assistência Social;  
●Articular e integrar o controle à participação social nas ações

previstas no Plano de Contingência;  
●Garantir a cobertura de serviços, programas e projetos 
socioassistenciais;  
● Garantir as ações integradas com as demais políticas públicas

por meio da vigilância socioassistencial;  
●Remanejar profissionais, capacitar equipes de referência

e demais profissionais do SUAS;  
●Garantir informação à população usuária do SUAS;  
●Realizar o monitoramento das ações;  
●Garantir a supervisão e o apoio técnico integrado da implementação

do Plano, visando à efetividade e à sustentabilidade das ações. 

 

Meta:  

Viabilizar garantia do acesso a serviços, programas e projetos 

socioassistenciais, visando à garantia da proteção social.

 

Período de Execução:  
 O plano será executado enquanto o quadro de pandemia/adversidade

estiver instalado e reconhecido pela Organização Mundial de Saúde.

O plano deve ser avaliado e readequado com frequência, além de ser desenvolvido de maneira integrada e permanente por todos os atores

envolvidos. 

 

Monitoramento e Avaliação: 
O Plano será acompanhado pelo comitê de crise municipal, com

participação do gestor municipal da área de assistência social, que

fará o monitoramento e as adequações necessárias durante todo

o período de execução. O monitoramento das ações previstas será

realizado com base nos indicadores estabelecidos na elaboração do

plano com a participação de todos os envolvidos. A avaliação deverá

ocorrer semanalmente, ocasião em que serão avaliados os resultados

alcançados e tomadas as decisões necessárias. Para início do plano,

faz-se necessária a atuação imediata com o intuito de evitar a 

transmissão dos casos, os casos graves e, principalmente, a

mortalidade por Covid-19.

 

Estratégias/ações Gestão: 
●Realizar reunião com prefeito/a, equipe e controle social

(usar plataformas digitais), para registrar temporariamente

a reorganização dos trabalhos, como os realizados na forma

de grupos e visitas domiciliares; 
●Revisar planejamento orçamentário do Município de modo

a utilizar o cofinanciamento federal para manutenção dos

serviços socioassistenciais, deixando o recurso próprio livre

para investir em Benefício Eventual; 
●Garantir via Decreto municipal que as medidas de proteção

e prevenção ao Covid19 contemplem os profissionais do Sistema

Único de Assistência Social (Suas);  
●Instituir modo de trabalho remoto (home office e vídeo conferência)

e revezamento nos atendimentos considerados emergenciais; 
●Organizar comunicado oficial para divulgar junto a população a 
reorganização da oferta dos serviços socioassistenciais, utilizar redes 
sociais, blogs, radio e carro de som para divulgação;  
●Gestão e controle social devem registrar em instrumento (ata de 
reunião) a oferta diferenciada dos serviços socioassistenciais;  
●Disponibilizar materiais de higiene e Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI) para profissionais do SUAS, conforme portaria MC 
337/2020; 
●Disponibilizar os contatos telefônicos e e-mails dos responsáveis pelos 
serviços para que os usuários estejam informados, bem como para 
Cadastro Único, Benefícios Eventuais, Benefício de Prestação 
Continuada (BPC), Programa Bolsa Família (PBF); 

Plano de Contingência no Âmbito da Assistência social

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