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RESOLUÇÃO CMDCA Nº002/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

– CMDCA de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições previstas

na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

(ECA), na Lei Municipal 426 e suas alterações, no exercício de sua

função Deliberativa e Controladora das ações da Política de

Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município

de Epitaciolândia/AC


CONSIDERANDO
A Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022,

que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para

dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo

o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.


CONSIDERANDO
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que

se dá por meio de votação popular, ocorrerá em data unificada

em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro

de 2023, mais precisamente em 01/10/2023.


CONSIDERANDO
A Organização e a condução desse Processo Eleitoral, conforme

preconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem aos Conselhos

Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos

deliberativos e controladores das ações relacionadas à Criança

e ao Adolescente, formados paritariamente por representantes

da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal.


CONSIDERANDO
Que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança

e do Adolescente são resultados de intensa mobilização da

sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa,

que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos

Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas

públicas em âmbito local;


CONSIDERANDO
A Deliberação da Plenária deste CMDCA de Epitaciolândia/AC

em reunião (ordinária) realizada no dia 2 de abril de 2023.


RESOLVE:
Art. 1º.
APROVAR a Comissão Especial do Processo de Escolha

Unificado de Conselheiros Tutelares do Município de Epitaciolândia

no ano de 2023:
Elias Costa da Silva (Governamental)
Neila Castro Ribeiro Gonçalvez (Governamental)
Jânio da Cunha (Sociedade Civil)
Maria de Nazaré de Souza Silva (Sociedade Civil)


Art. 2º. Fica designada o (a) Sr (a). Paula Caroline Dantas de Oliveira,

Presidente do CMDCA, para presidir a referida Comissão.


Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Paula Caroline Dantas de Oliveira
Presidente do CMDCA – 2023/2024
Decreto Nº 048/2023

Resolução N°002/2023 - APROVAR a Comissão Especial do Processo de Escolha

  • DOEAC 13.528

    Pág.(s) 81

    Data: 08/05/2023

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