RESOLUÇÃO CMDCA Nº002/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA de Epitaciolândia, no uso de suas atribuições previstas
na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), na Lei Municipal 426 e suas alterações, no exercício de sua
função Deliberativa e Controladora das ações da Política de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município
de Epitaciolândia/AC
CONSIDERANDO
A Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022,que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para
dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo
o território nacional dos membros do Conselho Tutelar.
CONSIDERANDO
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar quese dá por meio de votação popular, ocorrerá em data unificada
em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro
de 2023, mais precisamente em 01/10/2023.
CONSIDERANDO
A Organização e a condução desse Processo Eleitoral, conformepreconiza o art. 139, da Lei no 8.069/90, cabem aos Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos
deliberativos e controladores das ações relacionadas à Criança
e ao Adolescente, formados paritariamente por representantes
da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal.
CONSIDERANDO
Que o Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criançae do Adolescente são resultados de intensa mobilização da
sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa,
que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas
públicas em âmbito local;
CONSIDERANDO
A Deliberação da Plenária deste CMDCA de Epitaciolândia/ACem reunião (ordinária) realizada no dia 2 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Comissão Especial do Processo de EscolhaUnificado de Conselheiros Tutelares do Município de Epitaciolândia
no ano de 2023:
Elias Costa da Silva (Governamental)
Neila Castro Ribeiro Gonçalvez (Governamental)
Jânio da Cunha (Sociedade Civil)
Maria de Nazaré de Souza Silva (Sociedade Civil)
Art. 2º. Fica designada o (a) Sr (a). Paula Caroline Dantas de Oliveira,Presidente do CMDCA, para presidir a referida Comissão.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paula Caroline Dantas de Oliveira
Presidente do CMDCA – 2023/2024
Decreto Nº 048/2023
Resolução N°002/2023 - APROVAR a Comissão Especial do Processo de Escolha
DOEAC 13.528
Pág.(s) 81
Data: 08/05/2023