CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – EPITACIOLÂNDIA-AC
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 03 DE MARÇO DE 2022
O plenário do conselho municipal de saúde (CMS-EPI), em reunião ordinária do dia 03 de março de 2022 e com bases em suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela lei 8080 de 19 de setembro de 1990, nº 453/2012 e lei municipal nº 021 de 27 setembro de 1993.
RESOLVE:
Aprovar o Plano Municipal de Retomada das Atividades Escolares Presenciais.
Epitaciolândia-Ac, 03 de março de 2022.
Fabio Aparecido Tenório
Presidente do C. M. S
Epitaciolândia – Acre
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 02 do dia
03 de março de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 021/93.
Sergio Lopes de Souza
Prefeito
Epitaciolândia - Acre
Resolução N°002/2022 - Plano Municipal de Retomada das Atividades
DOEAC 13.239
Pág.(s) 63
Data: 09/03/2022