ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 582, DE 20 DE JULHO DE 2021.
“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei
Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art.
67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados, através de um representante;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de
2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos ContratosAdministrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância àlegislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 002/2021,
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa
AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO LTDA, Inscrito no CNPJ sob o
Nº 13.188.092/0001-27, assinado no dia 07 de janeiro de 2021, com vigência
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato,
que tem como objetivo a contratação de Empresa para fornecimento de
combustíveis (óleo diesel, gasolina comum, óleo diesel S-10 e álcool /etanol),
destinados para abastecimentos dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia/AC, conforme especificações do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços
Nº 020/2020 e Processo Administrativo Nº 053/2020.
I – Gestor Titular: Francisco da Silva Lins: 2176
II - Fiscal Titular: Audlane Vieira da Silva – Matricula: 2210
III – Fiscal Substituto: Marinês Soares – Matricula: 2068
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processualdo processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com osdocumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos
pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimentodo interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nestaPortaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objetocontratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nestaPortaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 20 de julho de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria N° 582/2021 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos
DOEAC 13.091
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Data 23/07/2021