ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
RETIFICAÇÃO
PORTARIA N° 091, de 23 de Fevereiro de 2022, Publicada no DOE/AC N°13.232, dia 24 de Fevereiro de 2022, referente a Licença Prêmio da servidora Antonia Calixto de Queiroz.
Onde lê-se:
” no período de 03/03/2022 a 03/05/2022, referente ao período aquisitivo do quinquênio 01/02/1993 a 31/01/1998. “
Leia-se” no período de 03/03/2022 a 31/05/2022, referente ao período aquisitivo do quinquênio 01/02/2003 a 31/01/2008. “
Epitaciolândia – Acre, 24 de maio de 2022.
Regiane Moreira de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
Dec. Nº 179/2021*****
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 091, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. Considerando requerimento formulado pela servidora, datado de 13 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora Antônia Calixto de Queiroz, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal desta prefeitura, desde 01/02/1988, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 03/03/2022 a 31/05/2022, referente ao período aquisitivo do quinquênio 01/02/1993 a 31/01/1998.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 03 de março de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 23 de fevereiro de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL*******
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 091, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
“Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando requerimento formulado pela servidora, datado de 13 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art 1º - Conceder Licença Prêmio a servidora Antônia Calixto de Queiroz, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal desta prefeitura, desde 01/02/1988, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 03/03/2022 a 03/05/2022, referente ao período aquisitivo
do quinquênio 01/02/1993 a 31/01/1998.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 03 de março de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 23 de fevereiro de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria N°091/2022 - Conceder Licença Prêmio a servidora Antônia Calixto
DOEAC N° 13.232
Pág. 55
Data: 24/02/2022