ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA N° 055, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Institui e nomeia os membros da Comissão de Levantamentoe Avaliação Patrimonial de bens móveis, imóveis, úteis e inservíveis,
do Município de Epitaciolândia/Ac, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA,no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de averiguação, reavaliação,depreciação e avaliação Patrimonial de bens móveis, imóveis úteis,
e inservíveis da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
R E S O L V E:
Artigo 1º. Fica instituída e nomeada a Comissão de Patrimônio,com atribuições de Avaliação, Reavaliação e Inventário de Bens
Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município de Epitaciolândia/Ac,
que terá por objetivo de:
I - conferir, avaliar, reavaliar e ajustar os bens móveis e imóveis ao valor
justo de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas
ao Setor Público;
II - Realizar inventário geral discriminando todos os bens de propriedade, guarda e uso do Município;
III - Emitir parecer sobre todos os aspectos relativos ao Patrimônio
Público Municipal;
IV - Avaliação de bens para alienação e leilão;
V- Demais tarefas pertinentes ao Patrimônio Público Municipal.
Artigo 2º. A Comissão deverá confirmar a existência Física e a localizaçãode todos os bens Patrimoniais nas unidades administrativas.
Artigo 3º. A Comissão poderá solicitar informações aos servidores que utilizam os bens sobre a situação e conservação dos bens que estãoem uso.
Artigo 4º. A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I- Presidente – Kelson Carlos Johan;
II - Secretária – Dalvana da Costa Queiroz (Controle Interno);
III - Membro – Lucineide Aparecida Oliveira de Azevedo;
IV - Membro – Diheyne Andrade da Costa;
V – Membro – Eunice Maia Gondim;
VI – Membro – Jonas Rodrigues Cavalcante;
VII – Membro – Eliade Maria da Silva;
VIII – Membro - Cassius Clay Hassem Maciel;
IX – Membro – João Batista de Oliveira Freires Damascena;
X – Membro – José Ronaldo Pessoa Pereira;
XI – Membro – Francisco Frota dos Santos;
Artigo 4º. O prazo para conclusão do relatório final é de 10 (dez) dias,
a contar da publicação da presente portaria.
Artigo 5º. Esta portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Registra-se, publica-se, e cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 08 de fevereiro de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria N°055/2021 Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação
DOEAC 12.987
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Data 23/02/2021