PORTARIA Nº 006 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre o sobrestamento das concessões de licença-prêmio e
férias dos servidores da saúde dá providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, JOÃO SEBASTIÃOFLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais,
Considerando, ofício encaminhada pela secretaria de saúde,na qual informa que não há servidores suficientes para atenderem
os serviços de primeira necessidade, cujo quadro reduziu-se em
razão da dispensa dos terceirizados;
Considerando ainda, que os PCCR de ambas as categorias nãodelimitam prazo para concessão de licença-prêmio;
Considerando que, em razão da lacuna da Lei, a concessãoda licença-prêmio é do poder discricionário do ente municipal.
R E S O L V E:
Art.1° - Ficam suspensas temporariamente e excepcionalmenteas concessões de licença-prêmio a todos os funcionários da
saúde da rede municipal.
Art. 2º - A presente portaria abrange todos os funcionários que
possuam requerimento administrativo e não encontram-se em
pleno gozo do referido direito;
Art. 3º - Por derradeiro, ficam excluídos os funcionários queencontram-se em pleno gozo da licença-prêmio;
Art. 4º - A suspensão que trata o Artigo 1º e 5º não retira o direitojá adquirido dos funcionários que possuem tempo de aquisição
da licença-prêmio e férias, que será garantido de forma gradativa
tão logo cesse o tempo de validade desta lei.
Art. 5º - Ficam suspensos o gozo de férias, exceto àqueles queestiverem com o benefício a vencer, conforme estabelecido em Lei;
Art. 6º - A suspensão retroagirá o dia 01/01/2020 e durará até decisão ulterior.
Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Epitaciolândia/AC, 09 de janeiro de 2020.
JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria 06/2020 - Sobrestamento das concessões de licença-prêmio e férias
DOEAC 12.720
Pág.(s) 74
Data 15/01/2020