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Portaria  043/2020 - Ficam suspensas temporariamente - Licença-prêmio

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


PORTARIA Nº 043 DE 10 DE MARÇO DE 2020.


“Dispõe sobre o sobrestamento das concessões de licença-prêmio

de todos servidores efetivos da rede de ensino municipal e dá providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais,


Considerando, o início do ano letivo escolar, ter ocorrido no dia 09 de

março de 2020, e que, por conseguinte, a secretaria de educação não

possui número de professores e profissionais de apoio, na rede pública

de ensino suficientes para atender a demanda;


Considerando que o PCCR da categoria não delimitam prazo para concessão

de licença-prêmio;


Considerando ainda que, em razão da lacuna da Lei, a concessão

da licença-prêmio é do poder discricionário do ente municipal.


R E S O L V E:


Art. 1º - Ficam suspensas temporariamente e excepcionalmente

as concessões de licença-prêmio a todos os funcionários da rede

municipal de ensino.


Art. 2º - A presente portaria abrange todos os funcionários que

possuam requerimento administrativo e não encontram-se em

pleno gozo do referido direito;


Art. 3º - Por derradeiro, ficam excluídos os funcionários que encontram-se

em pleno gozo da licença-prêmio;


Art. 4º - A suspensão que trata o Artigo 1º não retira o direito

já adquirido dos funcionários que possuem tempo de aquisição

da licença-prêmio, que será garantido de forma gradativa tão logo

cesse o tempo de validade desta lei.


Art. 5º - A suspensão retroagirá ao dia 02/03/2020 e durará até decisão ulterior.


Art.6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


Epitaciolândia/AC, 10 de março de 2020.


JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Portaria 043/2020 - Ficam suspensas temporariamente - Licença-prêmio

  • DOEAC 12.756

    Pág.(s) 88

    Data 11/03/2020

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