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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


LEI Nº 494 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso I, 42 e 43 da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2023, com a seguinte classificação:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.14.00.0500– Diárias - Civil 15.000,00
SUBTOTAL 15.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.3.90.30.00.0600– Material de Consumo 300.000,00
3.3.90.39.00.0600– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 200.000,00
SUBTOTAL 500.000,00
TOTAL 515.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafos 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia,14 de dezembro de 2023.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal

Lei N° 494/2023 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 13.679

    PÁG.  326

    DATA: 22/12/2023

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