ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“TRABALHO, DIGNIDADE E CONSTÂNCIA”
LEI MUNICIPAL Nº 434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a remuneração do Conselheiro Tutelar Municipal e altera a Lei Municipal Nº. 426, de 01 de outubro de 2021”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 57 e 59, da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Epitaciolândia aprovou e eu sanciono, a seguinte lei de iniciativa do Poder Executivo:
Art. 1º - Esta lei altera a Lei Municipal n. 426, de 01 de outubro de 2021, para dispor sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares.
Art. 2º - O art. 67, inciso I, da Lei Municipal n. 426, de 01 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - A função de membro do Conselho Tutelar será remunerada com base nos critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, ficando a remuneração dos conselheiros fixada em R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais)”.
Art. 3º - Revoga-se o inciso IV, do Art. 67, da Lei Municipal n. 426, de 01 de outubro de 2021.
Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura dos dispêndios decorrentes do cumprimento do artigo anterior serão provenientes dos recursos próprios do Município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 27 de dezembro de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Lei N° 434/2021 - Remuneração do Conselheiro Tutelar Municipal
DOEAC 13.198
PÁG. 48-49
DATA: 06/01/2022