ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“TRABALHO, DIGNIDADE E CONSTÂNCIA”
LEI MUNICIPAL Nº 432, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a autorização para doação de imóvel público e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 57 e 59, da Lei Orgânica, encaminha para aprovação na Câmara Municipal de Epitaciolândia, a seguinte lei de iniciativa do Poder Executivo:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a doação de uma área de 1.657m² (mil seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados), do imóvel localizado na Rua Integração, Bairro Aeroporto, Epitaciolândia/AC, entre as Ruas Geraldo Saraiva, Madre Paulina e Rua do Lazer, inscrito na matrícula n. 1.657, para o Estado do Acre.
Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior deverá conter cláusula de doação modal, ficando condicionada a perpetuidade da doação à construção e funcionamento, no prazo máximo de 03 (três) anos, da OCA, pelo Estado do Acre, com a finalidade de oferecer serviços públicos à população.
Art. 3º - O não cumprimento do encargo acima disposto acarretará a imediata e automática revogação da doação, retornando a propriedade do imóvel para o Município de Epitaciolândia/Ac.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo responsável por fiscalizar a execução da obra referente à construção da OCA, bem como atestar o cumprimento do encargo estabelecido.
Art. 5º - As despesas com o imóvel e escritura pública de doação correm por conta do Município, e serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.
Art. 6º - Fica reconhecido o interesse público na doação autorizada nesta lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 30 de novembro de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Lei N° 432/2021 - Autorização para doação de imóvel público
DOEAC 13.183
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DATA: 13/12/2021