ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
LEI Nº 423 DE 07 MAIO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto nos Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2021, com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 - Secretaria Municipal de Obras
PROGRAMA: LIMPEZA NAS VIAS DO MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA.
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – APLICAÇAO DIRETA
3.3.90.30 – Material de Consumo – Fonte: 007 R$ 122.500,00.
3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica-Fonte007R$ 52.500,00.
TOTAL DO CRÉDITO R$ 175.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação que trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/64.
FONTE: 007 – CONVENIO – R$ 175.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 175.000,00
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 07 de Maio de 2021.
Sergio Lopes Souza
Prefeito Municipal
Lei N°423/2021- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 13.041
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DATA: 11/05/2021