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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


LEI Nº 0410 DE 13 DE JULHO DE 2020


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de
17 de março de 1964, e, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2020, com a seguinte classificação
orçamentária:
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 2.000,00
SUBTOTAL 2.000,00
2.030 –Manutenção Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.92.00.0001– Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
SUBTOTAL 2.000,00
TOTAL 4.000,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o artigo
43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 2.000,00
SUBTOTAL 2.000,00
2.030 –Manutenção Secretaria Municipal de Saúde
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 2.000,00
SUBTOTAL 2.000,00
TOTAL 4.000,00


Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 13 de julho de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Lei N° 0410/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 12.841

    PÁG. 32

    DATA: 17/07/2020

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