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Lei N° 0406/2020 Remissão total de crédito tributário exercício 2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

LEI N° 0406 DE 05 DE MAIO DE 2020. ( PDF )


“ Autoriza o município de Epitaciolândia – Acre á conceder remissão
total de crédito tributário referente ao exercício de 2020 em razão da
calamidade pública declarada pela Pandemia causada pela COVID -19
e dá outras providências. ”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando

das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica,

FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele

sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o município de Epitaciolândia – Acre autorizado

a conceder remissão total dos seguintes créditos tributários

referente ao exercício de 2020:
I – Taxa de Licença de funcionamento (Alvará) instituído pelo Art. 130
e seguintes da Lei Municipal Nº 003 de 29 de dezembro de 2005 que
dispõe sobre o Código Tributário do Município de Epitaciolândia – Acre,
no valor de até 1,5 (uma unidade e meia) de UFME;
II – IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, instituído pelo Art. 6 e seguintes da Lei Municipal Nº 003 de 29 de dezembro de 2005 que dispõe sobre o
Código Tributário do Município de Epitaciolândia – Acre, a contribuintes que
possuírem um único imóvel e estão inseridos no Cadastro Único do Bolsa
Família ou outros programas sociais do Governo Federal;
III – Juros e multas de qualquer imposto ou taxa gerado decorrente de
mora ou inadimplência do contribuinte, a partir da publicação da presente Lei, até 31 de dezembro de 2020;
IV – Concessões de taxistas, mototaxistas e permissionários de imóveis;


Art. 2º - Para fazer jus às remissões acima descritas, o contribuinte

deverá formalizar requerimento presencial ou por meio eletrônico,

direcionado ao Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributação

do município de Epitaciolândia, comprovando possuir os requisitos

exigidos;


Art. 3º - A remissão que trata esta Lei não alcança dívidas anteriores

ao exercício de 2020.


Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;


Epitaciolândia-Ac, 05 de maio de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Lei N° 0406/2020 Remissão total de crédito tributário exercício 2020

  • DOEAC 12.793

    Pág.(s) 25

    Data 07/05/2020

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