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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA

 

DECRETO Nº 65 DE 02 DE MAIO DE 2019


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 374 de 14 de dezembro de 2018.


D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019, combinado
com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 662.999,90(Seiscentos e Sessenta e Dois Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e
Noventa centavos , para atendimento de despesas na modalidade de
aplicação detalhada abaixo.
Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO
2.002 – Manutenção Do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.0001– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 12.000,00
SUBTOTAL 12.000,00
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.003 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 20.000,00
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 30.000,00.
SUBTOTAL 50.000,00
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
2.006 – Manutenção da Secretaria de Finanças
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 40.000,00.
SUBTOTAL 40.000,00
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.020 – Programa Transporte Escolar
3.3.90.30.00.0016– Material de Consumo 10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
2.062 – Salário - Educação
3.3.90.30.00.0016– Material de Consumo 17.500,00
3.3.90.39.00.0016– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 3.000,00.
SUBTOTAL 20.500,00
2.053 – Transporte Escolar

Decreto N° 65/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 12.757

    Pág.(s) 50-51

    Data 12/03/2020

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