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Decreto N° 187/2020 - Abertura de Crédito Adicional

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº 187 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 397 de 10 de dezembro de 2019, lei nº14. 017,
de 29 de junho de 2020 que depõem sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante ao estado de calamidade
publica reconhecido pelo decreto legislativo nº 06, de 20 de março de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2020, combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 137.835,86 (Cento e Trinta e Sete Mil, Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Seis Centavos), para atendimento de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo:
Órgão 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
Execução de Ações Emergenciais do Setor Cultural – Lei Aldir Blanc
3.3.90.31.00.0024 – Premiações Culturais, Artíst. Cientif.,Despor e Outros 83.835,863.3.90.39.00.0024 – Outros Serviços de Terceiros
P. Jurídica 54.000,00
SUBTOTAL 137.835,86
TOTAL 137.835,86
Art. 2º. – Servira de Recursos para abertura do Credito Adicional Extraordinário previsto neste decreto o valor proveniente de exerço de arrecadação
oriundo de transferência de recursos para ações emergenciais do setor cultural – Lei Aldir Blanc.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
CONVENIO UNIAO 137.835,86
TOTAL 137.835,86


Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 28 de Dezembro de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 187/2020 - Abertura de Crédito Adicional

  • DOEAC 12.950

    Pág.(s) 118

    Data 30/12/2020

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