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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA


DECRETO Nº 149 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
 

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 374 de 14 de dezembro de 2018.


D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019, combinado
com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam suplementadas as dotações
orçamentárias abaixo detalhadas no valor de R$ - 16.181,14(Dezesseis
Mil Cento e Oitenta e Um Reais e Quatorze Centavos), para atendimento
de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo.
01 – CAMARA MUNICIPAL
2.001 – Manutenção Da Camara Municipal
3.1.90.13.00.0001– Obrigações Patronais 8.520,85
3.3.90.30.00.0001– Material de Consumo 6.662,29
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 998,00
SUBTOTAL 16.181,14
TOTAL 16.181,14


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o
artigo 43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
01 – CAMARA MUNICIPAL
2.001 – Manutenção Da Camara Municipal
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 16.181,14.
SUBTOTAL 16.181,14
TOTAL 16.181,14


Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 23 de dezembro de 2019.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Decreto N° 149/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC 12.757

    Pág.(s) 62

    Data 12/03/2020

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