ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 134 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de
suas atribuições legais, e com base na Lei nº 391 de 14
de novembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019,combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam
suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas
no valor de R$ - 3.000,00 (Três Mil Reais), para atendimento
de despesas na modalidade de aplicação detalhada abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 - Secretaria Municipal de Saúde
Manutenção da Secretaria de Saúde
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – APLICAÇAO DIRETA
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições – Fonte: 014 R$ 1.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições – Fonte: 001 R$ 1.000,00
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições – Fonte: 006 R$ 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 3.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que trata o
artigo 43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09 - Secretaria Municipal de Saúde
Const. Ref. e Equip. de Unidades Básicas de saúde
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 014 R$ 1.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 001 R$ 1.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 006 R$ 1.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 3.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 3.000,00
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 14 de novembro de 2019.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 134/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 12.682
Pág.(s) 58
Data 19/11/2019