ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 125/2019 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do da Equipe Técnica para o
Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia/AC, no uso de suas atribuições
previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO termos da Lei Federal nº. 13.005/2014, e da Lei Municipal nº. 326/2015;
CONSIDERANDO que monitorar e avaliar são etapas quese articulam continuamente em um único processo, contribuem
para o alcance das metas propostas, apontam as lacunas e
eventuais mudanças necessárias no percurso e incorporam
ao plano o caráter de flexibilidade necessário para absorver
as demandas da sociedade;
CONSIDERANDO ainda que a Secretaria Municipal de Educaçãopossui o dever de assegurar o apoio técnico e administrativo
para as ações de acompanhamento e avaliação do Fórum
Municipal de Educação.
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Equipe Técnicade monitoramento, acompanhamento e avaliação do Plano
Municipal de Educação PME do Município de Epitaciolândia/Ac,
os seguintes membros:
Tereza Ferreira Vigo;
Dária Aires Alves;
Elias da Costa Chaves;
Vanúbia Silva Moncada.
Artigo 2º - O trabalho da comissão Coordenadora e da Equipe Técnica
constitui serviço público relevante, não implicando remuneração para
qualquer de seus membros.
Artigo 3º - Fica revogado o Decreto Municipal nº. 114/2017.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia - AC, 02 de outubro de 2019.
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 125/2019 - Nomear Equipe Técnica de Monitoramento PME
DOEAC 12.649
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Data 04/10/2019