ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
DECRETO Nº 107 DE 08 DE AGOSTO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso desuas atribuiçõeslegais, e com base na Lei nº 385 de 08
de agosto de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 167º da Constituição Federal,ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo
detalhadas no valor de R$ 30.000,00( Trinta Mil Reais),
para atendimento de despesas na modalidade de aplicação
detalhada abaixo.
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.054 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00.
SUBTOTAL 10.000,00
2.063 – Creche - Magistério
3.3.90.39.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00.
SUBTOTAL 10.000,00
2.064 – Pré – Escolar - Magistério
3.3.90.39.00.0004– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 10.000,00.
SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL DO CREDITO 30.000,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será cobertocom recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária
que trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.056 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental- Apoio 4.4.90.52.00.0004– Equipamentos e Material Permanente
10.000,00.
SUBTOTAL 10.000,00
2.066 – Pré – Escola - Apoio
4.4.90.51.00.0004– Obras e Instalações 10.000,00
4.4.90.52.00.0004– Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
TOTAL DO CREDITO 30.000,00
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua sançãorevogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 08 de Agosto de 2019.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 107/2019 - Autoriza Abertura de Crédito
DOEAC 12.612
Pág.(s)97
Data 13/08/2019