ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA-ACRE
DECRETO Nº 099/2020 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre regularização jurídica e registral de um lote deterras urbano, destinado a Implantação, “Construção de Quadra
de Esporte” no Município de Epitaciolândia-Ac.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA-AC, João SebastiãoFlores da Silva, no uso das atribuições legais e regulamentares, na
forma da lei, faz saber:
Considerando a necessidade de se destacar um “lote urbano”,na Rua Miguel Borges, Travessa Diamante, Rua Ipanema; Loteamento
Miguel Borges; bairro do Por do Sol, zona urbana, nesse município
para a implantação, “Construção de Quadra de Esporte” no
Município de Epitaciolândia-Ac.
Considerando que para tal objetivo, deve-se regularizar a questãofundiária no âmbito jurídico e perante o Registro Geral de Imóveis
na Comarca de Epitaciolândia - AC.
Considerando que a porção de terras “lote urbano” deve ser aUNIFICAÇÃO dos Lotes 06,07,08 Quadra 15 e Lotes 14,15,16
Quadra 15 Loteamento Miguel Borges, Bairro Por do Sol,
com área total de 1.837,21 m2.
Matrícula n° 2.561, Livro 1C fls. 183 Protocolo n° 6.509 – Lote 06.
Matrícula n° 2.562, Livro 1C fls. 183 Protocolo n° 6.510 – Lote 07.
Matrícula n° 2.563, Livro 1C fls. 183 Protocolo n° 6.511 – Lote 08.
Matrícula n° 2.569, Livro 1C fls. 183 Protocolo n° 6.517 – Lote 14.
Matrícula n° 2.570, Livro 1C fls. 183 Protocolo n° 6.518 – Lote 15.
Matrícula n° 2.571, Livro 1C fls. 183 Protocolo n° 6.519 – Lote 16.
Registro Geral de Imóveis – Cartório Aquino.
Comarca de Epitaciolândia – AC. Data: 25 de junho de 2.020.
Áreas Institucionais, seja destinada para implantar, executara “Construção de Quadra de Esporte” no Município de
Epitaciolândia-Ac.
DECRETA:
Art. 1º. Declara como de utilidade pública, para fins de utilizaçãoda implantação e “Construção de Quadra de Esporte” no Município
de Epitaciolândia-Ac., com um lote de terra urbano UNIFICADO,
localizado na Rua Miguel Borges, Travessa Diamante, Rua Ipanema, Loteamento Miguel Borges, Bairro Por do Sol, de acordo com o
memorial descritivo abaixo descrito, acompanha plantas do lote
a escala que ficam fazendo parte integrante desse decreto.
[.....]
D E S C R I Ç Ã O D O P E R Í M E T R O
Partindo do vértice V-1, definido pela coordenada geográfica de Latitude
11°01’48,32” Sul e Longitude 68°43’30,83” Oeste, Datum WGS 84 e pela
coordenada plana UTM 8.780.679,896m Norte e 530.014,017m Leste,
referida ao meridiano central 69° WGr; localizado ao sudoeste do Lote,
deste segue, com azimute plano de 1°36’44,5” e distância de 10,20m
até o vértice V-2; deste segue, com azimute plano de 1°37’04,7” e distância de 10,20m até o vértice V-3; deste segue, com azimute plano
de 1°37’05,3” e distância de 10,20m até o vértice V-4; confrontando do
vértice V-1 ao vértice V-4 com a Rua Miguel Borges do vértice V-4; deste
segue, com azimute plano de 91°08’42,7” e distância de 30,02m até o
vértice V-5; deste segue, com azimute plano de 91°08’42,8” e distância
de 30,02m até o vértice V-6; confrontando do vértice V-4 ao vértice V-6
com a Travessa Diamante do vértice V-6; deste segue, com azimute
plano de 181°36’44,5” e distância de 10,20m até o vértice V-7; deste
segue, com azimute plano de 181°37’04,7” e distância de 10,20m até o
vértice V-8; deste segue, com azimute plano de 181°36’44,5” e distância
de 10,20m até o vértice V-9; confrontando do vértice V-6 ao vértice V-9
com a Rua Ipanema do vértice V-9; deste segue, confrontando com o
Lote 05 da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, com azimute plano de
271°08’42,7” e distância de 30,02m até o vértice V-10; deste segue,
confrontando com o Lote 14 da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia,
com azimute plano de 271°08’49,6” e distância de 30,02m até o vértice
V-1; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Acompanha planta do lote a escala 1:500 e A.R.T. Crea/Acre
AC20200051468, motivo Regularização e Registro da Unificação com
Objeto Construção de Quadra de Esporte no Município de Epitaciolândia no Cartório, trabalho solicitado por João Sebastião Flores da Silva
C.P.F.: 050.509.408-85 Prefeito Municipal de Epitaciolândia-Acre.
Art. 2º A área acima descrita foi medida e demarcada e segue
com respectivos documentos para o Cartório de Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Epitaciolândia, a fim de que seja
submetida à competente matrícula.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário e anteriores.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em 09 de setembro de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal de Epitaciolândia-Acre
Decreto N° 099/2020 - Regularização jurídica e registral de um lote de terras
DOEAC 12.880
Pág.(s) 70-72
Data 15/09/2020