ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA
DECRETO N º 37 DE 08 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinárioe dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas atribuições
legais, e com base na Lei Orgânica do Município de Epitaciolândia.
CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal nº 032, de 30 de março
de 2020 declarou situação de emergência no Município, estabelecendo
medidas de prevenção e combate ao COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica aberta credito acional extraordinário na Lei Orçamentaria
Anual de 2020, ficam as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no
valor de R$ - 52.014,36 (Cinquenta e Dois Mil Quatorze Reais e Trinta e
Seis Centavos), para atendimento de despesas na modalidade deaplicação detalhada abaixo:
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.075 – Enfrentamento da Emergência COVID 19
3.1.90.04.00.0001– Contratação por Tempo Determinado 100,00
3.1.90.04.00.0007– Contratação por Tempo Determinado 100,00
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 814,36
3.3.90.30.00.0001– Material de Consumo 100,00
3.3.90.30.00.0007– Material de Consumo 100,00
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.32.00.0001– Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
100,00
3.3.90.32.00.0007– Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
100,00.
3.3.90.32.00.0014– Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita
30.000,00
3.3.90.36.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Física 100,00.
3.3.90.36.00.0007– Outros Serviços de Terceiros P. Física 100,00.
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 5.000,00.
3.3.90.39.00.0001– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 100,00
3.3.90.39.00.0007– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 100,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. 5.000,00
4.4.90.52.00.0001– Equipamentos e Material Permanente 100.00
4.4.90.52.00.0007– Equipamentos e Material Permanente 100,00
4.4.90.52.00.0014– Equipamentos e Material Permanente 5.000.00
SUBTOTAL 52.014,36
TOTAL 52.014,36
Art. 2º. – Os recursos para o credito extraordinário, autorizado
no artigo I deste decreto, serão provenientes do excesso de
arrecadação oriundo de transferência de recurso especial para
enfrentamento do coronavirus e de anulação de dotação orçamentária.
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
2.030 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.1.90.13.00.0001– Obrigações Patronais 600,00
SUBTOTAL 600,00
2.069 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.0007– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 600,00.
SUBTOTAL 600,00
TOTAL 600,00
Art. 3º. – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 08 de abril de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Decreto N° 037/2020 - abertura de Crédito Adicional Extraordinário
Doeac 12.778
Pág. 36-37
Data 14/04/2020