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Requerimento de Desincompatibilização para Concorrer as Eleições Municipais 2020

Legislação
Requerimento de Desincompatibilização
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12814

8 de junho de 2020

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

A Sua Excelência a Senhora
MARIA DO SOCORRO NERI MEDEIROS DE SOUZA
Presidente da Associação dos Municípios do Acre - AMAC

Rua Isaura Parente, 2.931. Bairro Conjunto Tangará,

CEP 69.915-000, Rio Branco, Estado do Acre.


ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA
CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020


Senhora Presidente,
Eu, Joao Sebastiao Flores da Silva, brasileiro, casado, funcionário público ,

inscrito no RG nº 119251 e no CPF/MF nº 050.509.408-85 residente e

domiciliado no Município de Epitaciolândia/AC, telefone (68)999864271,

endereço eletrônico: tiao.flores@hotmail.com, exercendo o cargo de Membro

Suplente do Conselho Fiscal na Associação dos Municípios do Acre (AMAC),

venho requerer a Vossa Excelência, ao tempo em que também comunico, o meu

afastamento, a título de desincompatibilização, para concorrer ao cargo eletivo

de Prefeito no município de Epitaciolândia, Estado do Acre, no pleito eleitoral de 2020,

contando a partir de 04 de junho de 2020 até 04 de outubro 2020.


A referida desincompatibilização encontra-se respaldo nos termos da Lei

Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, em seu art. 1º, III “b”3 c/c IV,

“a” e na Resolução TSE Nº 23.609, de 17/12/2019, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE-TSE), nº 249, de 27.12.2019,

p. 184-248, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2020.


Epitaciolândia - AC, 03 de Junho de 2020.


Joao Sebastiao Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Membro Suplente do Conselho Fiscal da AMAC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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