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Portaria nº 292/2026 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos - Maria Margarida de Oliveira Lira

Designação de Gestor e Fiscal para o Contrato nº 029/2023 com Maria Margarida de Oliveira Lira para locação de imóvel para o Centro de Atendimentos Especializados e Pacientes com TEA.

Legislação
Portaria
Número do Diário:
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Data da Publicação:
Órgão:

14232

109

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ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA Portaria Nº 292, de 25 de março de 2026 “Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”. O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município. Considerandoque, cabe à Administração Pública, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebra dos, através de um representante e o Decreto Nº 106 de 13 de setembro de 2023 que regulamenta esta Lei; Considerandoque, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de 2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLV E: Art. 1ºDesignar os servidores abaixo indicados para, em observância à legisla ção vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº029/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e o SenhoraMaria Margarida de Oliveira Lira, Inscrita no CPF sob o Nº340.247.352-68, assinado no dia 17 de abril de 2023, com vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Atendimentos Especializa dos e Pacientes com transtorno do Espectro Autista – TEA, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Epitaciolândia - Ac, conforme espe cificados nos anexos da Dispensa de Licitação n° 007/2023. I–Gestor Titular:Thaylan Souza dos Santos; II-Fiscal Titular:Rosineire Rodrigues Pereira; Art. 2ºCompete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da le gislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fisca lização de Contratos Administrativos: I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documen tos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Con trato Administrativo firmado; II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáti cos, a exemplo do GRP; III– Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 3ºCompete ao fiscal, a verificação da correta execução do objeto contra tual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado. Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Epitaciolândia/AC, 25 de março de 2026. SÉRGIO LOPES DE SOUZA PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
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