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Portaria 06/2020 - Sobrestamento das concessões de licença-prêmio e férias

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12720

15 de janeiro de 2020

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PORTARIA Nº 006 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

 

“Dispõe sobre o sobrestamento das concessões de licença-prêmio e
férias dos servidores da saúde dá providências”.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia-AC, JOÃO SEBASTIÃO

FLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições Legais,


Considerando, ofício encaminhada pela secretaria de saúde,

na qual informa que não há servidores suficientes para atenderem

os serviços de primeira necessidade, cujo quadro reduziu-se em

razão da dispensa dos terceirizados;


Considerando ainda, que os PCCR de ambas as categorias não

delimitam prazo para concessão de licença-prêmio;


Considerando que, em razão da lacuna da Lei, a concessão

da licença-prêmio é do poder discricionário do ente municipal.

 

R E S O L V E:


Art.1° - Ficam suspensas temporariamente e excepcionalmente

as concessões de licença-prêmio a todos os funcionários da

saúde da rede municipal.
 

Art. 2º - A presente portaria abrange todos os funcionários que

possuam requerimento administrativo e não encontram-se em

pleno gozo do referido direito;


Art. 3º - Por derradeiro, ficam excluídos os funcionários que

encontram-se em pleno gozo da licença-prêmio;


Art. 4º - A suspensão que trata o Artigo 1º e 5º não retira o direito

já adquirido dos funcionários que possuem tempo de aquisição

da licença-prêmio e férias, que será garantido de forma gradativa

tão logo cesse o tempo de validade desta lei.


Art. 5º - Ficam suspensos o gozo de férias, exceto àqueles que

estiverem com o benefício a vencer, conforme estabelecido em Lei;


Art. 6º - A suspensão retroagirá o dia 01/01/2020 e durará até decisão ulterior.
 

Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se


Epitaciolândia/AC, 09 de janeiro de 2020.


JOAO SEBASTIAO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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