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Decreto N° 116/2019 - Autoriza Abertura de Crédito

Legislação
Decreto
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12624

29 de agosto de 2019

Data de Abertura

-

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REPUBLICADO POR INCORREÇAO


ESTADO DO ACRE


PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA


DECRETO Nº 116 DE 28 DE AGOSTO DE 2019


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso

de suas atribuições legais, e com base na Lei nº 387

de 28 de agosto de 2019.


D E C R E T A:


Art. 1º. – Nos termos do Art. 167º da Constituição Federal,

ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo

detalhadas no valor de R$ - 200.000,00 (Duzentos Mil Reais),

para atendimento de despesas na modalidade de aplicação

detalhada abaixo.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito

Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2019,

com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Secretaria Municipal de Finanças
Empréstimos Interno e Externo

3.2.00.00 – Juros e Encargos da Divida
3.2.90.00 – APLICAÇAO DIRETA
3.2.90.21 – Juros Sobre a Divida por Contrato R$ 100.000,00.
4.0.00.00.00 – Amortização da Divida
4.6.90.00.00- APLICAÇÃO DIRETA
4.6.90.71.00- Principal da Divida Contratual Resgatada R$ 100.000,00.
TOTAL DO CRÉDITO R$ 200.000,00


Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto

com recursos resultantes de cobertura de creditos que trata o artigo

43 parágrafo 1º. Inciso lV da Lei Federal Nº. 4.320/64.
FONTE: Excesso de Arrecadação – 200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 200.000,00


Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua sanção

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 28 de agosto de 2019.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

 

***

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLANDIA


DECRETO No 116 DE 28 DE AGOSTO DE 2019


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas

atribuições legais, e com base na Lei no 387 de 28 de agosto

de 2019.


D E C R E T A:

 

Art. 1o. – Nos termos do Art. 167o da Constituição Federal, ficam

suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas no

valor de R$ 7.600.000,00(Sete Milhões e Seiscentos Mil Reais),

para atendimento de despesas na modalidade de aplicação

detalhada abaixo.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial no Orçamento do exercício de 2019, com a seguinte

classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Secretaria Municipal

de Finanças Empréstimos Interno e Externo
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Divida
3.2.90.00 – APLICAÇAO DIRETA
3.2.90.21 – Juros Sobre a Divida por Contrato R$ 100.000,00.
4.0.00.00.00 – Amortização da Divida
4.6.90.00.00- APLICAÇÃO DIRETA
4.6.90.71.00- Principal da Divida Contratual Resgatada R$ 7.500.000,00.
TOTAL DO CRÉDITO R$ 7.600.000,00


Art. 2o. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será

coberto com recursos resultantes de cobertura de creditos

que trata o artigo 43 parágrafo 1o. Inciso lV da Lei Federal

No. 4.320/64.

FONTE: Operação de Credito – R$ 7.500.000,00
FONTE: Excesso de Arrecadação – 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 7.600.000,00

 

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua sanção revoga-
da as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, em 28 de agosto de 2019.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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