Decreto N° 035/2020 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
12898
9 de outubro de 2020
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 035 DE 01 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - Acre, no uso de suas
atribuições legais, e com base na Lei nº 397 de 10 de dezembro
de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º. – Nos termos do Art. 8º da Lei Orçamentária de 2019,
combinado com o Art. 167 da Constituição Federal, ficam
suplementadas as dotações orçamentárias abaixo detalhadas
no valor de R$ - 245.500,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil
e Quinhentos Reais), para atendimento de despesas na modalidade
de aplicação detalhada abaixo:
DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.100 – Núcleo de apoio a Saúde da Família - NASF
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 11.000,00
SUBTOTAL 11.000,00
2.032 –Programa de Saúde Bucal
3.1.90.11.00.0014– Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 20.000,00
SUBTOTAL 20.000,00
2.071 –Piso de Atenção Básica - Fixo
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 21.000,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 170.000,00
SUBTOTAL 191.000,00
2.073 –Programa de Saúde da Família - PSF
3.1.90.04.00.0014– Contratação por Tempo Determinado 23.500,00
SUBTOTAL 23.500,00
TOTAL 245.500,00
Art. 2º. – O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos resultantes de anulação de dotação orçamentária que
trata o artigo 43 parágrafo 1º. Inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64.
DOTAÇÕES ANULADAS
Órgão 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
1.099 – Rede de Atenção Psicossocial Dcnt e Deficientes
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 30.000,00
SUBTOTAL 30.000,00
1.100 – Núcleo de apoio a Saúde da Família - NASF
3.3.90.30.00.0014– Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 25.500,00.
SUBTOTAL 45.500,00
2.069 – Programa de Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.0014– Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição gratuita 70.000,00.
SUBTOTAL 70.000,00
2.073 –Programa de Saúde da Família - PSF
3.3.90.36.00.0014– Outros Serviços de Terceiros P. Física 50.000,00
3.3.90.39.00.0014– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica 50.000,00
SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 245.500,00
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 01 de Abril de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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