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Resolução N°006/2023 -  Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE – CMDCA DE EPTACIOLANDIA/AC

 


Resolução 006/2023 - CMDCA
Dispõe sobre Convocação de
Conselheiro Tutelar Suplente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº 426, de 01 de Outubro de 2021, também fundamentado
na Lei Federal nº 8.069 (ECA), vem por meio desta.
Considerando o disposto Art. 68, da Lei Municipal nº 426, de 01 de outubro de 2022, o qual dispõe que “ O Conselheiro Tutelar licenciado por
mais de 30 dias, poderá ser substituído pelo suplente”;
Considerando que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos
de 05 (cinco) integrantes, que se constitui no número legal para a composição do colegiado;
Considerando que o suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 03 (Três) dias,
contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado
desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de
classificação,
Considerando que os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de votação e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração
dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar, nos termos da Lei Municipal n: 426, de 01 de outubro de 2022 e na Lei Federal nº 8.069 (ECA), a senhora Sra. Herica
da Silva Vieira, candidato eleito em 2º (segundo) lugar no Processo de
Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes, conforme o respectivo
Edital CMDCA, para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente
durante o gozo de férias de dos conselheiros tutelares do município de
Epitaciolândia.
Art. 2º. A convocada, terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir
do ato de convocação para comparecer à Sede do Conselho Tutelar de
Epitaciolândia, a fim de tomar posse na referida função, sob pena de
renúncia ao mandato.
Art. 3º. O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do
Suplente faltoso, será convocado o candidato subsequente em lista de
classificação de suplente do Conselho Tutelar.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre 10 de Maio 2023
Paula Caroline Dantas de Oliveira
Presidente do CMDCA de Epitaciolândia/AC – 2023/2024
Decreto Nº048/2023

Resolução N°006/2023 - Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente

  • DOEAC 13.532

    Pág.(s) 101

    Data: 12/05/2023

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