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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS 
EPITACIOLÂNDIA-AC, 2024


RESOLUÇÃO CMS Nº 002, DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação da realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde CMGTES, e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia-AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 021 de 27 de setembro de 1993 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a 

participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que define o 
funcionamento dos conselhos e conferência de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CNS nº 732, de 02 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre as regras relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CES nº 04, de 18 de janeiro de 2024 que dispõe sobre a aprovação da realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) e outras medidas a ela concernentes.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e 

Educação em Saúde - 1ª CMGTES, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será realizada em 06 de Junho de 2024, podendo haver alteração conforme determinação do CNS.
Art. 3º O regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde se dará de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde com data de realização, conforme calendário definido juntamente com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – AC, 20 de maio de 2024.
FABIO APARECIDO TENORIO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Epitaciolândia-Acre
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde N° 02 de 20 de maio 
de 2024, nos termos da Lei Municipal no 021/93.
SERGIO LOPES DE SOUZA
Prefeito Municipal de Epitaciolândia-Acre

Resolução N°002/2024 - (CMS) Aprovação da realização da 1ª CMGTES

  • DOEAC 13.780

    Pág.(s) 98

    Data: 22/05/2024

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