MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EPITACIOLÂNDIA
RESOLUÇÃO Nº 0002/2023
Dispõe sobre a alteração da composição dos membros do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS, para o biênio 2022/2024 Governamental,
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Epitaciolândia _ CMAS, em suas atribuições que lhe confere Lei nº. 076, de 02
de fevereiro de 1996 e considerando reunião realizada no dia 01 de
fevereiro de 2023,órgão de controle social dos recursos destinados a
Política Municipal de Assistência Social , no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela lei 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS, como órgão de controle social.Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência social - CMAS, do município de Epitaciolândia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLANDIA – ACRE, no uso
de suas atribuições legais que lhe são atribuídas na legislação em vigor.
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a composição dos membros (Titulares e Suplentes) do Conselho Municipal de Assistência social - CMAS, para o biénio
2023/2024 Governamental:
Órgãos Governamentais
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Everaldo Nunes Fernandes
Suplente: Liliane Viana Cavalcante
Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social
Titular: Renata Laurentino Lopes
Suplente: Ornilse de França Cavalcante
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Silvia Aparecida Oliveira
Suplente: Maria Elenilda de Brito de Almeida
Órgãos Não-Governamentais
Igreja Evangélica Batista
Titular: Maria Luiza Ramos Jeronimo
Suplente: Rikelme Miranda Menezes
Representante dos Usuárias da Assistência Social
Titular: Maria de Nazaré de Souza Silva
Suplente: Eronilde Rodrigues da Silva
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras de Epitaciolândia
Titular: Sebastião Ferreira de Oliveira
Suplente: Alfredo Macedo Bráz
Art. 2º - O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Assistência Social, não será remunerado caracterizando-se como serviços
voluntários prestados à comunidade.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos de 01 de
fevereiro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Epitaciolândia, 09 de fevereiro de 2023.
Ornilse de França Cavalcante
Presidente do CMAS
Resolução N°002/2023 - Alteração da composição dos membros do Conselho
DOEAC 13.475
Pág.(s) 109
Data: 14/02/2023