PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO CMS N°04, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
O Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia, em sua 3a Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2024, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 021 de 27 de setembro de 1993.
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento de saúde.
RESOLVE:
Art 1º Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão - RAG dos anos de 2018 a 2024.
Art. 2º Aprovar com ressalvas a Pactuação dos Indicadores em Saúde de 2023.
Art. 3º Aprovar a Programação Anual de Saúde – PAS 2024.
Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Epitaciolândia – AC, 13 de dezembro de 2024
FABIO APARECIDO TENORIO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
SERGIO LOPES DE SOUZA
Prefeito do município de Epitaciolândia - AC****************************************************************
RESOLUÇÃO CMS Nº 13 DE DEZEMBRO DE 2024
O Conselho Municipal de Saúde de Epitaciolândia, em sua 3a Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2024, com base em suas competências regimentais, nas atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 021 de 27 de setembro de 1993.
Resolução CMS N°04/2024 Aprovar com ressalvas o RAG dos anos de 2018 a 2024
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DOEAC 13.959
Pág.(s) 140
Data: 07/02/2025
******************************
DOEAC 13.930
Pág.(s) 58
Data: 23/12/2024





