ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
A Sua Excelência a Senhora
MARIA DO SOCORRO NERI MEDEIROS DE SOUZA
Presidente da Associação dos Municípios do Acre - AMACRua Isaura Parente, 2.931. Bairro Conjunto Tangará,
CEP 69.915-000, Rio Branco, Estado do Acre.
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA
CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020
Senhora Presidente,
Eu, Joao Sebastiao Flores da Silva, brasileiro, casado, funcionário público ,inscrito no RG nº 119251 e no CPF/MF nº 050.509.408-85 residente e
domiciliado no Município de Epitaciolândia/AC, telefone (68)999864271,
endereço eletrônico: tiao.flores@hotmail.com, exercendo o cargo de Membro
Suplente do Conselho Fiscal na Associação dos Municípios do Acre (AMAC),
venho requerer a Vossa Excelência, ao tempo em que também comunico, o meu
afastamento, a título de desincompatibilização, para concorrer ao cargo eletivo
de Prefeito no município de Epitaciolândia, Estado do Acre, no pleito eleitoral de 2020,
contando a partir de 04 de junho de 2020 até 04 de outubro 2020.
A referida desincompatibilização encontra-se respaldo nos termos da LeiComplementar nº 64, de 18 de maio de 1990, em seu art. 1º, III “b”3 c/c IV,
“a” e na Resolução TSE Nº 23.609, de 17/12/2019, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE-TSE), nº 249, de 27.12.2019,p. 184-248, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2020.
Epitaciolândia - AC, 03 de Junho de 2020.
Joao Sebastiao Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Membro Suplente do Conselho Fiscal da AMAC
Requerimento de Desincompatibilização para Concorrer as Eleições Municipais 2020
DOEAC 12.814
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Data 08/06/2020